O Tribunal de Justiça de São Paulo frustrou, ao menos por ora, a intenção do governo paulista de destinar 25% dos leitos de hospitais públicos aos pacientes de planos de saúde.
O Executivo Estadual tentava derrubar a decisão judicial que impediu a implementação imediata da mediada. Como o recurso foi negado, será necessário aguardar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a oferta de leitos aos convênios.
"A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercido por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", argumentou, em sua decisão , o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do TJ-SP.
*Carta Capital
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